DECRETO Nº 37.268, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Altera o Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto nº 26.959, de 27 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 23, do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto nº 26.959, de 27 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Êste artigo aplica-se a qualquer unidade de Artilharia de Costa, salvo quanto ao comandante, que poderá deixar de ter o curso da especialidade, se possuir o de Estado Maior”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da luz
Henrique Lott