decreto nº 37.269, de 28 de abril de 1955.

Concede reconhecimento ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

M Cândido Motta Filho