DECRETO Nº 37.270, DE 28 DE ABRIL DE 1955.

Altera o Decreto nº 33.435, de 31 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Númerica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em substituição à relação anexa ao Decreto nº 33.435, de 31 de julho de 1953, publicada no “Diário Oficial” de 10 de agôsto de 1953.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo vigora a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Napoleão de Alencastro Guimarães

MITC - DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO - T.N.E.E.M. - (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Tabela ou Parte

Diárias

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

Artífice ......................

T.N.D.

80,00

2

Artífice ...................

22

-

-

2

 

-

-

2

 

-

-

-

5

Ascensorista .............

T.N.D.

60,00

5

Ascensorista ..........

20

-

-

5

 

-

-

5

 

-

-

-

59

Estafeta ....................

T.N.D.

40,00

58

Estafeta .................

16

-

-

59

 

-

-

59

 

-

-

-

2

Motorista ..................

T.N.D.

120,00

-

Motorista ................

-

-

-

2

Motorista ...................

T.N.D.

80,00

4

 

22

-

-

4

 

-

-

4

 

-

-

-

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

23

Servente ...................

T.N.D.

60,00

17

 

20

23

-

...................................

T.N.D.

80,00

17

 

17

-

17

55

Servente ...................

T.N.D.

40,00

17

 

16

38

-

..................................

-

-

17

 

15

-

17

...................................

-

-

19

 

14

-

17

9

Servente ...................

T.N.D.

30,00

87

 

13

-

10

87

 

-

-

-

 

-

61

61

 

 

 

 

 

Observações: - Na presente relação fica criada uma função de Servente, referência 20 a ser ocupada por Francisca José, extinguindo-se na mesma Série Funcional a função de referência 16, atualmente ocupada por essa servidora.