DECRETO Nº 37.272, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa e seguro agrário do trigo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1945,
Decreta:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e a tarifa de seguro agrário de trigo, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Napoleão e Alencastro Guimarães
SEGURO AGRÁRIO DE TRIGO
PROPOSTA
Órgão emissor
...........................................................................................................................................................
Prêmio
De tarifa ....................................................................... Cr$ .............................................................
Apólice ......................................................................... Cr$ .............................................................
...................................................................................... Cr$ .............................................................
Total ............................................................................. Cr$ .............................................................
Área segurada ............................................................................................................................. Há
Importância segurada Cr$ ................................................................................................................
Taxa ............................ Cr$ ..............................................................................................................
.......................................... Nº ...........................................................................................................
Pelo presente documento nós, .........................................................................................................
Domiciliados em ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
na qualidade de ................................................................................................................................
............................................................................................................................ propomos para seguro na COMPANHIA ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
de acôrdo com as Condições Gerais desta proposta, a plantação de trigo para colheita em grão, localizada em ....................................................................................................................................
distrito de .......................................................................................................................... Município de .......................................................................................................................................... Estado
de ......................................................................................................................................., descrita
no quadro do verso, nas seguintes bases:
SEGURO AGRÁRIO DE TRIGO
PROPOSTA
Posição da Plantação
Desenhar a propriedade, indicando o comprimento dos lados, os lotes e os vários cultivos. Assinalar a plantação, caminhos, estradas, casas, paiol, rios, etc. Escrever em cada lote a espécie do cultivo e a área respectiva, especificando também as variedades de trigo.
Ao NORTE com ............................................ do Sr. ........................................................................
A OESTE Com.....do Sr........ |
| A LESTE Com.....do Sr........ |
Qual a localidade mais próxima? ...................................... A distância está? ..................................
.............................................
Em que direção .............................................................................. Qual a repartição agro-técnica
Federal estadual ou municipal mais próxima que dá assistência aos agricultores?.........................
......................................................... A que distância está?
......................................................... Em que direção? ....................................................................
INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
1 - Qual a área total da propriedade? .............................................................................. hectares
2 - Qual a área da plantação de trigo? ............................................................................. hectares
3 - Qual o emprêgo que fêz das terras no período compreendido entre a última colheita de trigo e a nova semeadura? ..........................................................................................................................
4 - Está o trigal protegido contra a invasão de bois, cavalos e outros animais? .............................. Como? ..............................................................................................................................................
5 - Quantas vêzes arou o terreno para o cultivo dêste ano? ...........................................................
Em que épocas? ...............................................................................................................................
6 - Usou a estrumação? ........................................ Que quantidade? .................................. quilos.
Em que época? .................................................................................................................................
7 - Usou outros adubos? ........................................ Quais e em que quantidades? ........................
..........................................................................................................................................................
8 - Corrigiu a acidez do solo? ............................... Como? ................................................. Em que
época? ..............................................................................................................................................
9 - Usou a grade de discos ou de dentes? ............................. Em que época? ...............................
10 - Indique a época de comêço e fim da semeadura ......................................................................
a lanço ou semeadeira? ......................................... Em que linhas pareadas? ................................
11 - As sementes foram selecionadas? ......................................... Imunizadas ..............................
Quais as variedades e respectivas quantidades semeadas? ...........................................................
Onde adquiriu as sementes? ............................................................................................................
12 - Em que época deverá ocorrer o perfilhamento? .......................................................................
13 - Dispõe de água suficiente para irrigação? ................................................................................
Costuma irrigar a plantação? ............................................................................................................
14 - Em que época espera colhêr? ...................................................................................................
15 - A colheita será manual? ............................. Costuma emedar? ...............................................
A trilhagem será feita a mangual ou trunadeira? ................................................................... Usará
A tarara? .............................................. O separador de grãos? ......................................................
16 - A colheita será mecanizada? .................................................................... Usará a ceifadeira?
A ceifadeira-trilhadeira ou outra máquina mais completa? ...............................................................
17 - A plantação dêste ano está financiada? ....................................................................................
Por quem? ...................................................................Por quanto? Cr$ ..........................................
18 - Existe outro seguro sôbre a plantação proposta, ou sôbre parte dela efetuado pelo proponente ou outra qualquer pessoa? ............................................................................................
Em nome de quem? .........................................................................................................................
Por quanto? Cr$ ...............................................................................................................................
Em que Companhia? ........................................................................................................................
19 - Tem o proponente interêsse econômico em outra plantação da mesma
espécie? ............................................................ Onde está localizada? ............................... A que
distância fica? ..................................... Em que direção? .................................................... Se não
está segurada, por que motivo não segura? ....................................................................................
..........................................................................................................................................................
20 - A plantação estava segurada no ano próximo passado? ..........................................................
Por quanto? Cr$ ...............................................................................................................................
Em que Companhia? ........................................................................................................................
21 - Qual a área plantada no último ano? ........................................................ hectares. Qual foi a produção de trigo em grão obtida? .......................................................................... quilos. A quem
vendeu a sua produção? ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Enderêço: .........................................................................................................................................
Qual o preço que obteve a venda do trigo em grão? Cr$ .................................................................
..................................................................... por 60 quilos. Quanto despendeu no último ano para
obter a colheita? Cr$ ........................................................................................................................
Quanto espera despender este ano? Cr$ ........................................................................................
22 - A última safra foi prejudicada por fenômenos meteorógicos, tais como chuva excessiva, geada, granizo, sêcas, ventos fortes, ou por pragas e doenças, tais como carvão, cárie ferrugem, mal de pé, engelhamento, acamamento? ................................................................... (Dar detalhes sôbre as causas, época de ocorrência e estimativa dos danos sofridos pela plantação) ...........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Estamos cientes de que a apólice será emitida com base nas informações e resposta e de que o Agente da Companhia que a receber não tem autorização para comprometer a Companhia por nenhuma condição, verbal ou escrita, diversa das consignadas nas Condições Gerais da apólice nem suprimir, alterar ou modificar esta proposta.
Fica entendido que êste seguro, não entrará em vigor ou produzirá efeito até que esta proposta seja recebida e aprovada pela Companhia, emitida a apólice e pago o prêmio devido.
Declaramos conhecer as Condições Gerais do seguro Agrário de Trigo impressas nesta proposta com as quais estamos de pleno acôrdo e que nos comprometemos a cumprir fielmente.
............................................................... | .................................................................. | |||
Data | Assinatura do proponente | |||
SEGURO AGRÁRIO DE TRIGO | ||||
Apólice | ||||
| QUANTIA SEGURADA, | |||
| Cr$ ............................................................................................................................ | |||
APÓLICE Nº ..................................................................................................................................... | ||||
RENOVA APÓLICE Nº ............ | Prêmio a base da tarifa ........... | Cr$ ........................................... | ||
ÓRGÃO EMISSOR ................. | Custo da apólice ...................... | Cr$ ........................................... | ||
| .................................................. | Cr$ ........................................... | ||
| TOTAL ..................................... | Cr$ ........................................... | ||
A Companhia de Seguros .................................................................................................................
a seguir denominada Companhia, obriga-se a indenizar ao Sr. .......................................................
....................................................................................................., a seguir denominado Segurado, domiciliado em ............................................................................................................................. os prejuízos decorrentes da perda ou diminuição de safra diretamente causados pela incidência de chuvas excessivas geadas, granizo, sêca, ventos fortes e em geral por qualquer fenômeno meteorológico, por incêndio conseqüente de raio e por nuvens de gafanhotos de acôrdo com as condições gerais e particulares desta apólice.
Tendo em vista as declarações constantes da proposta do Segurado que serviu de base à emissão da presente apólice e fica fazendo parte integrante dêste contrato, a plantação de trigo está localizada na propriedade ........................................, distrito de .............................................
........................................................................., município de .........................................................
Estado de ..............................................., com uma área de ............................................. hectares
Ficando convencional de Cr$ ...........................................................................................................
O presente contrato vigorará a partir de 0 (zero) hora do dia ..................................................... de
........................................... de 19.......... e terminará a 0 (zero) hora do dia ............... de .............
........................................... de 19...... Para validade do presente contrato, a Companhia, representada por seu ............................................., assina esta apólice, na cidade de .................
............................................. aos .................................. do mês de ................................................
do ano de 19......
Para validade do presente contrato, a Companhia, representada por seu ....................................., assina esta apólice, na cidade de ........................................................................., aos ................... do mês de ....................... do ano de 19.................
Companhia de Seguros
....................................
COMPANHIA DE SEGUROS .......................................................................................................................................................... SEGURO AGRÁRIO Apólice de Trigo Apólice nº .......................................................................................................................................... Nome do segurado .......................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... Quantia segurada Cr$ .................................................................................................................................................... _____________________________________________________________________________ Prêmio ............................................................... Cr$ ........................................................................ Apólice .............................................................. Cr$ ........................................................................ .......................................................................... Cr$ ........................................................................ Total .................................................................. Cr$ ........................................................................ |
PROJETO
APÓLICE DE SEGURO AGRÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS PARA TRIGO
I - Objeto do seguro
O presente seguro tem por objeto garantir, nos têrmos das condições gerais e particulares, o pagamento de uma indenização ao Segurado, correspondente à diferença entre a importância segurada e o valor da colheita, calculado de acôrdo com o prêço convencional prèviamente indicado, desde que tenha havido comprovadamente perda ou diminuição de safra, causada diretamente pela incidência de chuvas excessivas, geadas, granizo, sêcas, ventos fortes e em geral por qualquer fenômeno meteorológico, por incêndio conseqüente de raio, ou ainda por nuvens de gafanhotos.
II - Riscos não cobertos
Ficam excluídos da garantia os danos ou prejuízos causados por:
a) enchentes, inundações e transbordamentos de curso d’água, lagos, lagoas, açudes e reprêsas;
b) terremotos, ciclones, erupção vulcânica e, em geral, qualquer cataclismo da natureza;
c) doenças, pragas, infestações, ataques de insetos (com exceção de gafanhotos voador), aves ou animais de qualquer espécie e em geral qualquer agente biológico, ainda que tais causas sejam provocadas ou agravadas por risco coberto;
d) práticas inferiores de cultura, atraso ou falta de cuidados nos tratos culturais no combate às pragas ou ainda aplicação inadequada de adubos;
e) ensaios ou experimentos de qualquer natureza;
f) atos ilícitos, negligência ou, em geral, culpa ou dolo do segurado;
g) atos de guerra declarada ou não, invasão, insurreição, revolução, motins ou comoção civil, ainda que indireta ou remotamente.
III - Importância máxima segurável
A importância máxima segurável corresponde à produção unitária máxima segurável, multiplicada pela área da plantação definida na cláusula V e pelo preço convencional. Todos os fatôres aqui mencionados, bem como as respectivas unidades, deverão constar, expressamente, das condições particulares da apólice.
Se a importância segurada fôr inferior à importância máxima segurável, o Segurado será considerado segurador da diferença, para o fim de suportar uma parte dos prejuízos, na proporção que couber.
Se a importância segurada fôr superior à importância máxima segurável a responsabilidade da Companhia ficará reduzida à importância máxima segurável, observada a participação proporcional do Segurado, declarada nas condições particulares.
Em qualquer hipótese, a importância segurada representa o máximo de responsabilidade assumida pela Companhia.
IV - Período do seguro
O Seguro sôbre a área coberta for esta apólice vigorará a partir da data indicada nas condições particulares, até o momento em que o grão, depois de colhido, trilhado e ensacado, deixar o campo de cultivo. Em caso algum, porém, vigorará o seguro depois do dia 31 de dezembro de cada ano, salvo se o referido período fôr prorrogado, por escrito, pela Companhia.
V - Plantação segurada
Considera-se abrangido pelo presente seguro todo o trigo semeado para a obtenção de grão comerciável do qual o Segurado seja integral proprietário, bem como suas participações nos trigais em que tenha algum interêsse econômico, desde que não associados com outras culturas e localizados numa mesma propriedade imóvel ou propriedades imóveis contíguas.
O segurado deve declarar, na proposta, de modo exato e completo: a área semeada, suas localizações e extensões, variedades de trigo semeado, épocas da semeadura e da colheita prováveis, e quaisquer outras informações que possam contribuir para identificar a plantação segurada.
Fica entendido que não serão considerados como efetivamente incluídas no seguro e, conseqüentemente devolvida ao Segurado uma parte do prêmio recebido, as seguintes plantações:
a) qualquer extensão semeada em que o trigo não tiver germinado;
b) qualquer extensão semeada que fôr destruída, total ou parcialmente, por risco não coberto pelo seguro.
Fica, outrossim, entendido que não serão computadas no cálculo da indenização, sem devolução do prêmio respectivo, as seguintes plantações:
c) qualquer extensão semeada que fôr destruída, total ou parcialmente, por riscos cobertos pelo seguro, na qual sendo possível, a critério da Companhia, a nova semeadura de trigo, esta não tenha sido feita pelo segurado;
d) qualquer área semeada cedo ou tarde demais para produzir uma colheita normal, tendo em vista as recomendações dos órgãos oficiais competentes, a critério da Companhia;
e) nas culturas irrigadas, as plantações que não disponham de água suficiente para atender aos reclamos mínimos da lavoura segurada; na avaliação da quantidade de água levar-se-á em conta os outros campos que se alimentem do mesmo manancial e o regime normal de chuvas na região.
Todas as plantações constantes da proposta e incluídas na presente apólice reputam-se semeadas nas condições e épocas indicadas para a região; se se verificar que a plantação segurada, no todo ou em parte, foi semeada fora de época ou em desacôrdo com as condições normalmente indicadas para a cultura de trigo, ainda que o Segurado não tenha sido advertido, nenhuma responsabilidade assumirá a Companhia em relação à dita plantação.
VI - Nova semeadura
Se a plantação segurada fôr, no todo ou em parte, destruída por qualquer dos riscos cobertos pelo seguro e a Companhia julgar praticável e conveniente nova semeadura, poderá determinar, por escrito, ao Segurado o resemeio de tôda ou parte da área destruída; em tal caso, o Segurado fica obrigado a promover desde logo, a nova semeadura, independentemente do recebimento a que se refere a cláusula VII, sob pena de perda de qualquer indenização que lhe fôsse devida.
Se a plantação fôr destruída, total ou parcialmente, por qualquer dos riscos cobertos pelo seguro e a Companhia julgar inconveniente nova semeadura de trigo, poderá liberar ou não a área atingida, nos têrmos da Cláusula IX.
VII - Indenização
Se até o início da colheita, ou durante a mesma, o Segurado não tiver mandado à Companhia o aviso de que trata a alínea “h” da Cláusula XVI, nenhuma reclamação será conhecida nem examinada pela Companhia, com fundamento nesta apólice.
Quando, em conseqüência direta de risco coberto, a quantidade de trigo efetivamente colhida, independentemente de sua qualidade, avaliada ao preço convencional fixado na apólice, fôr inferior ao valor da importância máxima segurável calculada de acôrdo com o disposto na Cláusula III, o valor do sinistro será dado pela diferença entre os valores mencionados.
Não obstante o disposto no parágrafo precedente a Companhia poderá, quando julgar conveniente substituir a mediação direta da colheita por uma estimativa da safra que, no caso de expressa concordância do segurado, poderá servir de base para a determinação do valor do sinistro.
A indenização devida pela presente apólice será igual ao valor do sinistro, se a importância segurada fôr igual ou superior à importância máxima segurável; em caso contrário, o montante indenizável pela Companhia ficará reduzido na proporção que se verificar entre a importância segurada e a importância máxima segurável.
Quando a Companhia determinar, por escrito, a nova semeadura de uma área, o Segurado terá direito ao recebimento das respectivas despesas, as quais, limitadas ao valor estimado pela Companhia, não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor de sua responsabilidade relativa à área novamente semada. A importância devida deverá ser posta à disposição do Segurado no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega da ordem escrita da Companhia.
VIII - Ocasião do Sinistro
Considera-se verificado o sinistro no fim do prazo do seguro. Todavia, se a plantação fôr inteiramente destruída em data anterior, de tal modo que não se torne mais possível semear outra vez com trigo, a critério da Companhia, o dia em que se verificar êsse fato deverá ser considerado a ocasião do sinistro.
IX - Áreas liberadas
Qualquer parte da plantação segurada que fôr destruída, total ou parcialmente, poderá ser liberada pela Companhia, por escrito, e utilizada pelo Segurado para qualquer outro fim que não seja a nova semeadura de trigo, ou outras lavouras que possam prejudicar o trigal remanescente.
Na parte da plantação segurada, não liberada pela Companhia, em que o trigo fôr parcialmente destruído, o Segurado ficará obrigado a tomar todas as providências apropriadas para proteger o restante da plantação de maior dano.
Não será lícito ao Segurado, sob pena de perda de qualquer indenização por ventura devida, semear outro produto em área segurada ou utilizá-la para qualquer outro fim, salvo depois de liberada pela Companhia.
Em nenhuma hipótese será lícito ao Segurado abandonar à Companhia qualquer plantação segurada ou parte da mesma.
X - Prêmios
Os prêmios e emolumentos do seguro deverão ser pagos na Sede da Companhia, ou a seus representantes devidamente habilitados, contra a entrega da apólice. Antes dêsse pagamento, o Segurado não terá direito a qualquer indenização.
Nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” da Cláusula V, serão desenvolvidos ao Segurado respectivamente 80% (oitenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do prêmio recebido pela Companhia.
XI - Ocorrência de Sinistro
No caso de ocorrência de eventos que possam determinar danos indenizáveis, o Segurado, além de dar o aviso de que trata a alínea “h” da Cláusula XIV, fica obrigado, sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a não colher, a não remover do campo ou não utilizar de qualquer outra forma o trigo produzido na área segurada, antes de a Companhia inspecionar a lavoura e autorizar o início dos trabalhos de colheita.
Todavia, se ao se aproximar a época de colheita a Companhia ainda não tiver feito inspecionar a plantação, o Segurado deverá avisar a Companhia o início da colheita, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias; findo êste prazo, o Segurado está livre para proceder à colheita, sem quebra do presente contrato, devendo no entanto deixar no campo talhões testemunhas até a vista do Representante da Companhia. Fica entendido que o disposto nesta Cláusula não revoga nem modifica os prazos estipulados na Cláusula XIV.
Terminados os trabalhos de trilhagem e ensacamento nas plantações para as quais tenha sido dado aviso de sinistro, e se ficarem constatados prejuízos indenizáveis pela presente apólice, o Segurado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, enviar à Companhia os seguintes documentos:
a) o pedido de indenização dos prejuízos, incidindo de maneira clara e precisa o número da apólice, a época em que foi realizada a colheita, qual o agente ou representante da Companhia que autorizou o início dos trabalhos de colheita, o destino dado à safra depois de o produto deixar o campo de cultivo e a importância reclamada, acompanhada dos cálculos que a justifiquem;
b) o atestado ou lado do representante da Companhia, ou outra prova satisfatória, a inteiro juízo da Companhia, comprovando a quantidade de trigo colhida;
c) declaração de todos os demais seguros que existiam sôbre a mesma área segurada por esta apólice.
XII - Alterações
Deverão ser comunicadas à Companhia, dentro de 5 (cinco) dias, a partir de sua ocorrência, os atos ou fatos abaixo indicados:
a) venda, alienação, ou qualquer forma de transferência de plantação segurada;
b) penhor ou qualquer outro ônus ou, ainda, a instituição de interêsses outros sôbre a plantação segurada;
c) contratação de outro seguro abrangendo, no todo ou em parte, a plantação segurada;
d) quaisquer modificações na área estabelecida na proposta, bem como quaisquer modificações no método a ser adotado para o cultivo.
Fica entendido que a ocorrência das hipóteses previstas acima provocará a alteração do contrato do seguro, ainda que o Segurado não tenha dado o aviso de que trata esta cláusula.
XIII - Declarações inexatas
Quaisquer declarações inexatas, omissas, errôneas ou falsas, na proposta do Segurado, sôbre circunstâncias que possam influir no conhecimento do risco ou no cálculo do prêmio, desobrigam a Companhia do pagamento da indenização, sem qualquer restituição do prêmio recebido.
XIV - Obrigações do Segurado
O Segurado é obrigado, independentemente de outras estipulações constantes das condições particulares, a:
a) dar à Companhia dentro do mais curto prazo e por escrito, as informações pedidas a respeito do seguro;
b) franquear a qualquer representante da Companhia o acesso à propriedade onde se localizar a plantação segurada;
c) manter ou fazer manter registros de colheitas, de depósitos, de expedição, de venda ou de outra aplicação dada ao trigo produzido na propriedade;
d) adotar todos os meios a seu alcance para prevenir danos que possam atingir o rendimento da lavoura;
e) adotar todos os meios possíveis par produzir, cuidar e salvar a safra da plantação segurada, quer antes quer depois de danificada por risco coberto ou não pela presente apólice;
f) promover a nova semeadura das áreas destruídas, sempre que determinada pela Companhia, mesmo quando ainda não tenha recebido o pagamento das despesas correspondentes, a que se refere a Cláusula VII;
g) dar imediato aviso à Companhia da ocorrência de quaisquer doenças e pragas de trigo na região onde está localizada a propriedade;
h) comunicar à Companhia, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo meio mais rápido possível a ocorrência de quaisquer danos causados à plantação por riscos cobertos ou não pela presente apólice;
i) assistir, pessoalmente ou por intermédio de representante credenciado, às vistorias determinadas pela Companhia para comprovação e avaliação dos sinistros;
XV - Seguros em Outras Companhias
Se a plantação segurada por esta apólice já estiver ou vier a ser segurada, em qualquer época, por outra companhia, fica o Segurado obrigado a declarar tal fato à Companhia, que será mencionado neste contrato.
Se a Companhia estipular, nas condições particulares, que certa quantia ou percentagem da importância máxima segurável fica a cargo do Segurado, não será lícito a êste segurar, total ou parcialmente, em outra Companhia, a dita quantia ou percentagem.
A falta do cumprimento do disposto nesta cláusula isentará a Companhia de qualquer responsabilidade.
XVI - Inspeções
A Companhia tem direito de efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias sôbre a situação, condições e método de cultivo na plantação segurada.
O Segurado é obrigado a fornecer os esclarecimentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho da tarefa dos representantes da Companhia, proporcionando-lhes, para tanto, dentro da propriedade, os meios de locomoção usuais, assim como alojamento e manutenção razoáveis.
O Segurado tem a obrigação de assistir pessoalmente, ou por representante habilitado, às vistorias de comprovação ou de avaliação dos sinistros.
O disposto nesta cláusula não significa o reconhecimento da Companhia em indenizar o Segurado, o qual permanece sujeito às disposições das demais cláusulas desta apólice.
XVII - Subrogação
A Companhia, uma vez paga a indenização do sinistro, fica sub-rogada nos direitos e ações do Segurado contra terceiros, inclusive repartições publicas federais, estaduais e municipais, que, por ato seu ou de seus prepostos, tenham causado prejuízo, criando obrigação ou responsabilidade da Companhia para com o Segurado.
XVIII - Rescisão
O presente contrato sòmente poderá ser rescindido:
a) se o Segurado infringir qualquer uma das obrigações estipuladas nesta apólice, perdendo, em tal hipótese o prêmio pago em favor da Companhia;
b) a critério da Companhia, se ocorrerem as hipóteses previstas nas alíneas a e b da Cláusula XII.
XIX - Perda de Direitos
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização por ventura devida, bem como à restituição total ou parcial do prêmio pago, nos seguintes casos:
a) se, em qualquer ocasião, o Segurado ocultar fato material, fizer declaração falsa ou fraudulenta em relação ao presente seguro, seu objeto ou ao interêsse que tiver na plantação segurada;
b) se deixar de cumprir o disposto no primeiro período da cláusula XI;
c) se deixar de adotar todos os meios e processos razoáveis para produzir, cuidar e salvar a safra, quer antes, quer depois de danificada, por riscos cobertos ou não pelo seguro;
d) se apresentar reclamação falsa ou baseada em declarações inexatas, sob qualquer ponto de vista, ou se empregar meios dolosos ou simulações para obter benefícios ilícitos ou indevidos.
No caso de o Segurado deixar de apresentar as comunicações ou exceder os prazos previstos nesta apólice, ocorrerá a perda de seus direitos, se daí resultar prejuízos para a Companhia.
Outrossim, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização e ficará obrigado à devolução em dôbro da quantia recebida em conseqüência da determinação para promover a nova semeadura da área destruída, se deixar de atender a essa determinação na época oportuna e com a presteza necessária.
XX - Despesas de Vistoria
A Companhia terá o direito de reaver do Segurado, dentro de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva conta, a importância correspondentes a despesas que tenha efetuado, em virtude de aviso do Segurado, para inspecionar plantações não cobertas pela presente apólice.
XXI - Prescrição
Opera-se a prescrição em favor da Companhia decorridos os prazos de um ou dois anos estabelecidos pelo Código Civil, respectivamente no seu artigo 178, § 6º, nº II, e § 7°, n° V, ressalvados unicamente os atos de interrupção da prescrição admitidos pelo art. 172 do mesmo Código.
XXII - Proposta e Tarifa
A presente apólice é emitida de conformidade com declarações da proposta do Segurado e as condições constantes da tarifa para o seguro agrário de trigo, aprovados por ato do Poder Executivo, os quais são considerados parte integrante e complementar desta apólice e obrigam o Segurado com se nela estivessem transcritos.
As dúvidas surgidas na interpretação dos têrmos da presente apólice serão dirimidas com base também nas disposições constantes dos referidos documentos.
A Companhia manterá, em sua Sede e em suas Agências, uma cópia dos referidos documentos, onde poderão ser examinados pelo Segurado.
XXIII - Liquidação de Sinistro
O pagamento de qualquer indenização devida em virtude desta apólice determinará o imediato vencimento do segura relativo à plantação indenizada e será efetuado depois de deduzidas eventuais dividas do Segurado.
XXIV - Avisos e Endossos
Todo e qualquer aviso ou comunicação, em virtude desta apólice, deverá ser feito, obrigatòriamente, por escrito e entregue à Companhia na Agência local emissôra desta apólice.
Quaisquer modificações do presente contrato serão efetuadas por meio de endossos emitidos pela Companhia os quais serão considerados parte integrante e complementar da presente apólice.
SEGURO AGRÁRIO DE TRIGO
TARIFA
Art. 1° - Jurisdição
1 - As disposições desta Tarifa aplicam-se a todos os seguros agrários de trigo realizados no Brasil, de conformidade com as Condições Gerais da Apólice, postas em vigor por decreto do Poder Executivo.
Art. 2° - Classificação
1 - Para efeito de aplicação das taxas de prêmios, os riscos são classificados sob os três seguintes aspectos:
a) Região
b) Tipo de cultura
c) Solo
1.1 - Região - Aos diversos municípios do país são atribuídos números índices de produção e de taxa, de acôrdo com a relação anexa à presente Tarifa.
1.2 - Tipo de cultura - As lavouras são classificadas em 3 (três) tipos de cultura, a saber:
Tipo A - lavouras inteiramente mecanizadas, onde sejam utilizados processos modernos e racionais de cultura.
Tipo B - lavouras de tipo misto, onde os tratos culturais obedeçam às mesmas características do tipo A, porém em que parte dos trabalhos agrícolas sejam realizada manualmente.
Tipo C - lavouras que se não possam a enquadrar no tipos A e B acima.
1.3 - Solo - Quanto à natureza dos terrenos e suas condições ecológicas, são as lavouras classificadas, de acôrdo com a preponderância da área, em uma das duas classes seguintes:
Classe 1 - terras argilo-silicosas, silico-argilosas ou argilo-calcareas, corrigidas por superfosfato ou hiperfosfato, com fator pH entre 5,1 e 6,0 ou com acidez corrigida pela calagem ou pelo enxofre.
Classe 2 - outros tipos de solo.
Art. 3° - Produção Unitária Máxima Segurável
1 - A produção unitária básica, expressa em quilogramas por hectare, é a constante da Tabela Básica a que se refere o Art. 8° desta Tarifa.
2 - A produção unitária máxima segurável é a que resulta da multiplicação da produção unitária básica, definida no item anterior, pelo número índice correspondente, estabelecido na relação mencionada no item 1.1 do Art. 2°.
3 - Quando a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios, dever-se-á considerar, separadamente, o número índice de produção de cada município.
Art. 4° - Área da Plantação
1 - A área da plantação será obtida pelos dados constantes da proposta de seguro.
2 - Para o cálculo da importância máxima segurável, a área deverá ser sempre expressa em hectares.
Art. 5° - Preço Convencional
1 - O preço convencional para cada ano de colheita será, no máximo, o preço oficial estabelecido pelo Ministério da Agricultura, correspondente a 1 (um) quilograma do produto na lavoura.
Art. 6° - Importância Máxima Segurável
1 - A importância máxima segurável será obtida pela multiplicação da produção unitária máxima segurável pela área da plantação e pelo preço convencional, definidos, respectivamente, nos arts. 3°, 4° e 5° acima.
2 - Se o seguro fôr efetuado por importância inferior à estabelecida no item precedente, o segurado será considerado cossegurador da diferença.
Art. 7° - Taxas
1 - As taxas da presente Tarifa são mínimas e correspondem à importância segurada de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros).
2 - São obtidas pelo produto do número índice correspondente, estabelecido na relação a que se refere o item 1.1 do Art. 2° desta Tarifa, pelas taxas básicas constantes da tabela do Art. 8°.
3 - Quando a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios, dever-se-á considerar, separadamente, o número índice de taxa de cada município.
Art. 8° - Tabela Básica
1 - A tabela básica, para a determinação da produção unitária máxima segurável e da taxa de prêmio, é a seguinte:
TIPO DE CULTURA | CLASSE DE SOLO | |||
1 | 2 | |||
Produção unitária básica | Taxa básica | Produção unitária básica | Taxa básica | |
A | 50 | 40,00 | 35 | 38,00 |
B | 45 | 35,00 | 31 | 34,00 |
C | 40 | 30,00 | 27 | 30,00 |
Art. 9° - Descontos
1 - Será permitido desconto, na forma da tabela A abaixo, sôbre as taxas da presente tarifa, quando os seguros efetuados em uma mesma Companhia abrangerem uma lavoura de, no máximo, 50 (cinqüenta) hectares.
2 - Se o Segurado, no último ano de vigência do seguro, não tiver recebido indenização superior a 10% (dez por cento) dos prêmios pagos naquêle período, o desconto para o seguro subseqüente será calculado na base da tabela B, abaixo:
HECTARES | Tabela A (item 1) | Tabela B (item 2) |
Até 49 ........................................................................................... | - | 5% |
De 50 a 100 ....................................................................................... | 5% | 10% |
De 101 a 200 ..................................................................................... | 10% | 15% |
De 201 a 500 ..................................................................................... | 15% | 20% |
De 501 a 1.000 .................................................................................. | 20% | 25% |
Mais de 1.000 .................................................................................... | 25% | 30% |
Art. 10 - Riscos não tarifados
1 - Esta Tarifa somente se aplica aos riscos cobertos pelas “Condições Gerais” da Apólice e aos municípios constantes da relação a que se refere o item 1.1 do art. 2°.
2 - Os demais riscos não poderão ser objeto de seguro, até que os órgãos competentes aprovem as taxas e condições regulamentadoras dessas coberturas.
Art. 11 - Proposta, apólices e endossos
1 - As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira clara e precisa, permitindo o prefeito conhecimento dos riscos cobertos e das características peculiares à plantação.
1.1 - As propostas devem ser assinadas pelo Segurados ou seus prepostos, excluídos os corretores.
2 - Quaisquer modificações no texto da apólices só poderão ser feitas por meio de endossos, os quais ficarão fazendo parte integrante das mesmas.
2.1 - Os endossos deverão mencionar obrigatòriamente a data a partir da qual vigorará a alteração a que se referirem.
3 - Não é permitido, por meio de endôsso, aumentar a importância segurada.
12 - Corretagem
1 - É faltado às Companhias de Seguro, por intermédio de matrizes, sucursais, agências e subgências, devidamente autorizadas, conceder a corretores habilitados uma comissão, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento) do prêmio recebido.
2 - A concessão de quaisquer descontos, bônus, comissões ou outras vantagens aos Segurados, quer direta quer indiretamente, não é permitida, eqüivalendo a mesma a uma redução de taxa e constituindo infração de Tarifa.
Art. 13 - Casos omissos
1 - Quaisquer dúvidas ou omissões desta Tarifa serão dirimidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, ouvido o Instituto de Resseguros do Brasil, cujas decisões prevalecerão até ulterior pronunciamento do Poder Executivo.
Art. 14 - Disposições transitórias
1 - As Companhias sujeitas ao regime do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940, que desejarem operar em seguros agrários de trigo, nos têrmos da Lei n° 2.168, de 11 de janeiro de 1954, deverão promover junto ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o processamento regular de que trata a legislação em vigor.
RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO | NÚMERO DE ÍNDICE | |
De Produção | De Taxa | |
Alegrete ................................................................................................... | 9,9 | 1,7 |
Antônio Prado ......................................................................................... | 10,7 | 1,6 |
Arroio do Meio ......................................................................................... | 12,7 | 2,5 |
Bagé ........................................................................................................ | 13,4 | 1,1 |
Caçapava do Sul ..................................................................................... | 12,0 | 1,3 |
Cachoeira do Sul .................................................................................... | 12,3 | 1,0 |
Caí .......................................................................................................... | 13,1 | 2,2 |
Camaguã ................................................................................................ | 9,3 | 2,2 |
Candelária ............................................................................................... | 10,6 | 1,0 |
Carazinho ................................................................................................ | 12,5 | 1,3 |
Caxias do Sul .......................................................................................... | 11,4 | 1,6 |
Cruz Alta ................................................................................................. | 10,5 | 2,3 |
Dom Pedrito ............................................................................................ | 13,4 | 1,0 |
Encantado ............................................................................................... | 9,2 | 1,9 |
Encruzilhada do Sul ................................................................................ | 11,7 | 1,0 |
Erechim ................................................................................................... | 10,8 | 1,1 |
Estrela ..................................................................................................... | 11,4 | 1,1 |
Farroupilha .............................................................................................. | 11,8 | 1,1 |
Flores da Cunha ..................................................................................... | 13,5 | 1,3 |
Garibaldi .................................................................................................. | 13,2 | 1,5 |
Getúlio Vargas ........................................................................................ | 10,9 | 1,4 |
Guaíba .................................................................................................... | 10,0 | 1,1 |
Guaporé ................................................................................................. | 10,1 | 1,1 |
Iraí .......................................................................................................... | 10,3 | 1,3 |
Júlio de Castilhos .................................................................................... | 14,2 | 1,1 |
Lajeado ................................................................................................... | 11,2 | 1,3 |
Lagoa Vermelha ..................................................................................... | 11,5 | 1,0 |
Lavras do Sul .......................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Livramento .............................................................................................. | 9,5 | 2,5 |
Marcelino Ramos .................................................................................... | 13,4 | 1,0 |
Montenegro ............................................................................................. | 12,6 | 1,0 |
Nova Prata .............................................................................................. | 11,5 | 1,3 |
Osório ..................................................................................................... | 10,8 | 1,1 |
Passo Fundo ........................................................................................... | 12,5 | 1,4 |
Pelotas .................................................................................................... | 10,0 | 1,1 |
Rio Pardo ................................................................................................ | 10,5 | 1,6 |
Santa Cruz do Sul ................................................................................... | 11,2 | 1,1 |
Santa Maria ............................................................................................. | 10,0 | 1,1 |
Santa Rosa ............................................................................................. | 13,0 | 2,9 |
Santiago .................................................................................................. | 10,5 | 2,3 |
Santo Angelo .......................................................................................... | 11,6 | 2,4 |
Santo Antônio ......................................................................................... | 12,1 | 1,0 |
São Borja ................................................................................................ | 10,6 | 1,1 |
São Francisco de Assis .......................................................................... | 12,3 | 1,8 |
São Francisco de Paula .......................................................................... | 12,0 | 1,3 |
São Gabriel ............................................................................................. | 12,1 | 1,0 |
São Jerônimo ......................................................................................... | 8,0 | 2,2 |
São Leopoldo ......................................................................................... | 12,4 | 1,4 |
São Lourenço do Sul .............................................................................. | 11,7 | 1,0 |
São Luiz Gonzaga .................................................................................. | 11,3 | 1,5 |
São Pedro do Sul .................................................................................... | 10,1 | 1,1 |
São Sepê ................................................................................................ | 10,5 | 1,0 |
Sobradinho ............................................................................................. | 11,4 | 1,3 |
Soledade ................................................................................................ | 11,8 | 1,3 |
Tapes ..................................................................................................... | 10,5 | 2,3 |
Taquara .................................................................................................. | 11,4 | 1,7 |
Taquari ................................................................................................... | 11,2 | 1,2 |
Tôrres ..................................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Três Passos ........................................................................................... | 10,3 | 1,3 |
Tupanciretã ............................................................................................ | 12,7 | 1,0 |
Vacaria ................................................................................................... | 11,0 | 1,0 |
Veranópolis ............................................................................................ | 13,7 | 1,3 |
SANTA CATARINA
MUNICÍPIO | NÚMERO DE ÍNDICE | |
De Produção | De Taxa | |
Araranguá ............................................................................................... | 14,0 | 2,3 |
Caçador .................................................................................................. | 10,1 | 2,5 |
Campos Novos ....................................................................................... | 14,7 | 2,0 |
Canoinhas .............................................................................................. | 13,0 | 2,5 |
Chapecó ................................................................................................. | 10,4 | 2,5 |
Concórdia ................................................................................................ | 12,3 | 2,5 |
Criciúma .................................................................................................. | 12,0 | 2,5 |
Curitibanos .............................................................................................. | 10,0 | 2,5 |
Ibirama .................................................................................................... | 12,0 | 2,5 |
Joaçaba .................................................................................................. | 10,9 | 2,5 |
Lages ...................................................................................................... | 10,0 | 2,5 |
Mafra ...................................................................................................... | 10,0 | 2,5 |
Orleans ................................................................................................... | 10,0 | 2,5 |
Pôrto União ............................................................................................. | 9,5 | 2,5 |
Rio do Sul ............................................................................................... | 8,4 | 2,5 |
São Joaquim ........................................................................................... | 14,0 | 2,3 |
Tijucas ..................................................................................................... | 12,0 | 2,5 |
Tubarão ................................................................................................... | 14,0 | 2,3 |
Turvo ....................................................................................................... | 10,0 | 2,5 |
Urussanga ............................................................................................... | 10,0 | 2,5 |
Videira ..................................................................................................... | 11,2 | 2,5 |
PARANÁ
MUNICÍPIO | NÚMERO DE ÍNDICE | |
De Produção | De Taxa | |
Apucarana ............................................................................................... | 13,4 | 1,0 |
Bandeirantes ........................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Bocaína do Sul ........................................................................................ | 11,1 | 1,2 |
Campo Largo .......................................................................................... | 12,7 | 1,7 |
Campo Mourão ....................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Castro ..................................................................................................... | 12,9 | 1,1 |
Curitiba ................................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Guarapuava ............................................................................................ | 13,9 | 1,0 |
Irati ......................................................................................................... | 9,8 | 2,3 |
Jacarezinho ............................................................................................ | 9,1 | 2,2 |
Jaguariaíva ............................................................................................. | 8,5 | 2,5 |
Lapa ....................................................................................................... | 11,6 | 2,4 |
Laranjeiras do Sul .................................................................................. | 13,9 | 1,0 |
Londrina ................................................................................................. | 11,9 | 1,1 |
Mallet ...................................................................................................... | 7,7 | 1,3 |
Mangueirinha .......................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Pitanga ................................................................................................... | 10,0 | 1,1 |
Ponta Grossa ......................................................................................... | 12,9 | 1,1 |
Prudentópolis ......................................................................................... | 13,9 | 1,0 |
Rebouças ............................................................................................... | 12,6 | 1,0 |
Reserva .................................................................................................. | 13,9 | 1,0 |
Rio Azul .................................................................................................. | 8,0 | 2,2 |
Rio Negro ............................................................................................... | 11,2 | 1,1 |
São José dos Pinhais ............................................................................. | 8,9 | 2,2 |
São Mateus do Sul ................................................................................. | 9,5 | 2,5 |
Sertanópolis ........................................................................................... | 11,2 | 1,1 |
Tomazina ................................................................................................ | 13,9 | 1,0 |
União da Vitória ...................................................................................... | 11,4 | 2,3 |
SÃO PAULO
MUNICÍPIO | NÚMERO DE ÍNDICE | |
De Produção | De Taxa | |
Capão Bonito .......................................................................................... | 8,4 | 2,2 |
Fartura .................................................................................................... | 12,6 | 1,0 |
Itaberá ..................................................................................................... | 12,6 | 1,0 |
Itapetininga ............................................................................................. | 12,6 | 1,0 |
Itapeva .................................................................................................... | 12,6 | 1,0 |
Itaporanga ............................................................................................... | 12,6 | 1,0 |
Itararé ...................................................................................................... | 12,6 | 1,0 |
São Miguel Arcanjo ................................................................................. | 12,6 | 1,0 |
Sorocaba ................................................................................................. | 10,0 | 1,3 |