DECRETO Nº 37.274, DE 29 DE ABRIL DE 1955.
Dispõe sôbre a aplicação do salário monômio aos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUDADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955,
decreta:
Art. 1º Aos servidores civis, pessoal de obras, pessoal pago à conta da Verba 3- Servidores e empregados das empresas ferroviárias e demais empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional aplica-se o Decreto nº 35.450, de 1 de maio de 1954, que estabeleceu os novos salários mínimos.
Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 1º dêste Decreto, serão levados em consideração o abono de emergência de que trata a Lei nº 1.765, especial temporário pela Lei nº 2.412, de 1º de fevereiro de 1955.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 36.224, de 24 de setembro de 1954.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Prado Kelly
Salalino Coelho
Hernrique Lott
A .Camilli de Oliveira
José Maria Whitaker
Otávio Marcondes Ferraz
Costa Pôrto
Cândido Motta Filho
Napoleão de Alencar Guimarãe
Eduardo Gomes
Aramis Athayde