DECRETO Nº 37.276, DE 29 DE ABRIL DE1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Barra Mansa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 4 de maio de 1954 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado “Barra Mansa”, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Itaverá, percorre o de Barra Mansa e é tributário pela margem direta do Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Porto