DECRETO N. 37.278 – DE 29 DE ABRIL DE 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Ipiranguinho-Ipiranga, Ipiranga, e Ipiranga, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado “Ipiranguinho/Ipiranga, “Ipiranga”, e "Ipiranga”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Piraquara, percorre o de Morretes e é tributário pela margem direita do Nhundiaquara.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra DA Luz.
COSTA PORTO.