decreto nº 37.280, de 29 de abril de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio Ariunã.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no “Diário oficial” de 11 de maio de 1954, e retificado no “Diário Oficial” de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio denominado Arimunã, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Ipojuca e é tributário pela margem esquerda do Ipojuca.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da luz
Costa Pôrto