DECRETO Nº 37.281, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul a ampliar suas instalações termoelétricas

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.044 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas mediante a montagem de:

1 grupo diesel-gerador de 95 HP e 57,5 kva, trifásico, 50 ciclos;

1 grupo diesel-gerador de 70 HP e 50kva, trifásico, 50 ciclos;

1 grupo diesel-gerador de 200 HP e 150 kva, trifásico, 50 ciclos.

Art. 2.º A Prefeitura Municipal de Lavras do Sul deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Pôrto