DECRETO Nº 37.282, DE 20 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Venâncio Ayres, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.045 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Venâncio Ayres, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico de 400 HP 600 r.p.m., conjugado diretamente a um gerador trifásico, 50 ciclos 300 KVA. cos o - 0.80.240 kw 380-220 V, completo com quadro de comando.
Art. 2º - Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Costa Porto
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DECRETO Nº 37.282, DE 29 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Venâncio Ayres, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 22 de março de 1956).
Retificação
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 37.282, de 20 de abril de 1955,
LEIA-SE:
Decreto nº 37.282 - de 29 de abril de 1955.