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DECRETO Nº 37.283, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Concede reconhecimento ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da LUZ

Cândido Motta Filho