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DECRETO Nº 37.284, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Pindamonhagaba (SP).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a “Sociedade Civil do Barração” com sede em São Paulo (SP), pretende fazer à União, de uma area de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), a ser desmembrada da propriedade da doadora, situada no Município de Pindamonhangaba, nas divisas com Campos de Jordão, no Estado de São Paulo, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 1.826-55, no qual se encontram a planta dos terrenos, sua situação, descrição e confrontações.

Art. 2º Os terrenos citados se destinam à instalação de um pôsto de observação meteorológica e de estudos de raios cósmicos e propagação de micro-ondas, do Centro Técnico de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º A escritura de doação servirá de título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Eduardo Gomes