Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.286, DE 29 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza Raul Alves de Sousa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único - Fica autorizado Raul Alves de Souza, cidadão de brasileiro e residente na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134 da Independência e 67 da República.
Carlos Coimbra da Luz
J.M.Whitaker