DECRETO Nº 37.287, DE 29 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência, o aforamento de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMAERA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Paulino Garcia Dominguez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência, o aforamento de fração ideal de 0,01761 do terreno de marinha situado na avenida Atlântica nº 1.782, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 157.379, de 1954.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
J. M. Whitaker