decreto nº 37.288, de 29 de abril de 1955.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de preferência ao aforamento de terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Manoel Joaquim Rodrigues e Isaura Martins Rodrigues, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito de preferência ao aforamento do terreno de marinha situado na Rua Nabuco de Freitas nº 84, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 304.463, de 1954.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

carlos coimbra da luz

J.M. Whitaker