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DECRETO Nº 37.289, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Concede à Sociedade Anônima “City Of San Paulo Improvements and Freehold Land Company, Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “City of San Paulo Improvements and Freehold Land Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 9.439, de 13 de março de 1912, 23.744, de 27 de setembro de 1947 e 28.121, de 12 de maio de 1950, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatuárias que apresentou, consoante Resoluções Especiais, aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 3 de agôsto de 1954, continuando, porém, inalterado o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$14.003.940,00 (quatorze milhões e três mil, novecentos e quarenta cruzeiros), mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 23.744, de 27 de setembro de 1947, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Napoleão de Alencastro Guimarães