Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.290, DE 29 DE abril DE 1955.
Concede autorização para funcionamento do curso de didácticos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Decreto-lei nº, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de didáctica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Curitiba, capital; do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho