DECRETO Nº 37.291, DE 29 DE AbRil DE 1955.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termo-elétricas.

O PRESIDENTE DA CAMÊRA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERA que pela Resolução nº 1.046 a medida foi julgada convincente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de três grupos Diesel-elétricos, com as seguintes características:

1º Grupo - Motor de 200 hp-750 r. p.m., conjugado a um alternador trifásico de 150 kva cos = 0.80-120 kW, 380/220 V, 50 ciclo.

2º Grupo - Motor Diesel de 150 hp-600 r. p. m., conjugado a um alterador trifásico de 120 kva, cos = 0.80-96 kW, 400/231 V-50 ciclo.

3º Grupo  - Motor Diesel de 150 hp-500 r. p. m., conjugado a um alterador trifásico de 125 kva, cos = 0.80-100 kW, 50 ciclo

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art.3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Pôrto