DECRETO Nº 37.295, DE 9 de maio de 1955.

Renova o Decreto nº 31.975, de 19 de dezembro de 1952,

O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº167 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável  de (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Luiz Furtado e João Batista Furtado, pelo Decreto número trinta e um mil novecentos e setenta e cinco (31.975), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar calcário e associados no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Joâo Café Filho

Munhoz da Rocha