decreto nº 37.298, de 9 de maio de 1955.
Renova o Decreto nº 37.298, de 12 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias, pelo Decreto número trinta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco (32.255), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar talco e associados no município de Castro, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha