DECRETO Nº 37.299, de 9 de maio de 1955.

Renova o Decreto nº 32.195, de 4 fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica revogada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José João da Costa Botelho. Pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e cinco (32.195), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar tantalita, diamante, minérios de ouro e manganês no município de Borba, Estado do Amazonas

Art. 2º A. presente renovação que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil de cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha