decreto nº 37.301, de 9 de maio de 1955.

Renova o Decreto nº 32.207, de 4 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Companhia de Cimento Portland Poty Sociedade Anônima pelo Decreto número trinta e dois mil duzentos e sete (32.207), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar fosforita no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e sessenta cruzeiros (Cr$3.060,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha