decreto nº 37.304, de 9 de maio de 1955.
Renova o Decreto nº 32.307, de 23 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Moacir Guerras, pelo Decreto número trinta e dois mil trezentos e sete (32.307), de vinte e três (23) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha