decreto nº 37.305, de 9 de maio de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar calcita, calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar calcita, calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Buraco dos Correias, distrito e município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais, numa área de um hectares e onze ares (1,11ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e vinte e oito metros (1.328 m) no rumo magnético de cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) do entroncamento da estrada de Buraco dos Correias com a estrada  Sumidouro para Pedro Leopoldo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100) setenta e sete graus nordeste (77º NE) cento e vinte metros (120 m), treze graus sudeste (13º SE); oitenta e seis metros (86 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); cento vinte e um metros (121 m), dezenove graus noroeste (19º NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha