decreto nº 37.306, de 9 de maio de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar berilo e associados no município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Bananera, distrito e município de Itambé, Estado da Bahia, numa área de duzentos e trinta hectares e trinta e quatro ares (230,34 ha), delimitada por um polígono mistílineo tendo um vértice no marco divisório das propriedade de Theophilo Badin, Otaviano Nunes e Cesar Mello Ribeiro dos Santos e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730m), leste (E); quatrocentos setenta e cinco metros (475m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); seiscentos metros (600m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); seiscentos metros (600 m) seis graus trinta minutos nordeste (6º 30’ NE); setecentos e trinta metros (730m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); mil metros (1000m), norte (N); dois mil setecentos e vinte e cinco metros (2.725m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); o último lado é o eixo do rio Giboia, para jusante, no trecho compreendido entre a extremidade do sétimo (7º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha