decreto nº 37.307, de 9 de maio de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Brandão Feder a pesquisar água mineral no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Brandão Feder a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Cala-Boca, no imóvel Santa Terezinha, no distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oito hectares cinqüenta e sete ares e sessenta centiares (8,5760 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e três metros (403 m), no rumo magnético de oitenta graus dez minutos nordeste (80º 10’ NE), do marco do quilômetro vinte e oito (km 28) da linha da E.F.C.B., trecho de Rio do Ouro-Inoan, ramal de Maricá e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e cinco metros e vinte centímetros (155,20 m) oitenta graus dez minutos nordeste (80º 10’ NE); quinhentos e trinta e dois metros e setenta centímetros (532,70 m), quinze graus dezessete minutos nordeste (15º 17’ NE); cento e cinqüenta e nove metros (159 m), sessenta e nove graus cinquenta e dois minutos noroeste (69º 52’ NW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha