decreto nº 37.308, de 9 de maio de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Chauffyr Ferreira a pesquisar minério de ferro, ocre e associados nos municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira a pesquisar minério de ferro, ocre e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Serra do Rola Moça, distrito de Barreiro e Ibirité, municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e oitenta e cinco ares (48,85 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento da estrada de Ibirité com a estrada de Piedade de Paraopeba para Belo Horizonte e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta metros (80m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); quatrocentos e noventa metros (490m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); novecentos e trinta e dois metros (932 m), dezoito graus noroeste (18º NW); setenta e dois graus nordeste (72º NE); duzentos e setenta metros (270 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); quatrocentos e dezessete metros (417 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha