decreto nº 37.311, de 9 de maio de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Monteiro de Barros a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Monteiro de Barros a pesquisar minérios de ferro manganês e associados, em terrenos de propriedade de Mariano Pagliano, no lugar denominado Água Quente, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares cinqüenta e quatro ares e sessenta centiares (19,5460 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento cinqüenta metros (150m) no rumo magnético doze graus nordeste (12º NE) da confluência dos córregos Aredes e Benevides e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, trezentos metros (300m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); quinhentos e sessenta metros (560m) dez graus nordeste (10º NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); seiscentos metros (600m), cinco graus sudoeste (5º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha