decreto nº 37.316, de 10 de maio de 1955.

Altera o Decreto nº 36.661, de 24 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º O art. 1º, alínea d, do Decreto nº 36.661, de 24 de dezembro de 1954, passa a vigorar com a redação seguinte:

“d) no Quadro IX - Parte Suplementar - 3 (três) cargos da classe E da carreira de Agente de Estrada de ferro, vagos em virtudes do falecimento de Agenor Mendes de Castilho Brandão, da aposentadoria de Miguel Nepomuceno da Silva Neto e Oséas de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Octavio Marcondes Ferraz