DECRETO Nº 37.317, DE 10 DE maio DE 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, área de terrenos necessária a instalação de uma caixa de água para abastecimento de suas locomotivas, no município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação Área de terreno com 1.042,37 m2 (mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situada no quilômetro 966,78465 da linha de Angra dos Reis a Goiandira, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a instalação de uma caixa de água para abastecimento de suas locomotivas.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz