DECRETO Nº 37.319, DE 10 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Claudionor Ferreira de Figueiredo a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Claudionor Ferreira de Figueiredo a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bela Vista, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de vinte e dois graus noroeste (22º NW) da confluência dos córregos da Lagoa e Jacaré e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinco graus sudeste (5º SE); dois mil metros (2.000m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha