DECRETO Nº 37.323, DE 10 DE MAIO DE 1955.
Autoriza S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar calcário e associados no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Candiota, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e noventa e cinco hectares e trinta e cinco ares (295,35 ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice a quinhentos e noventa e seis metros (596m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus e dez minutos nordeste (16º 10’ NE), do forno de cal de propriedade de José Hipólito da Silveira e assim definido: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo com mil novecentos e quatorze metros (1.914m) no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus trinta e dois minutos sudoeste (42º 32’ SW), que encontra o arrôio Candiota; o segundo (2º) lado é a margem esquerda do arrôio Candiota até sua confluência com o arrôio Caieira; o terceiro (3º) lado é a margem direita do arrôio Caieira, até encontrar a estrada de Bagé para Pedras Altas; o quarto (4º) e último lado é o alinhamento esquerdo da referida estrada no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e sessenta cruzeiros(Cr$2.960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha