DECRETO Nº 37.326, de 10 de maio de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurípedes Silva a pesquisar água mineral no município de Itamonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euripedes Silva a pesquisar água mineral, em terrenos em comum de sua propriedade e outros no lugar denominado Engenho de Serra, distrito de Capelinha, município de Itamonte, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares (2 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), no rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SE) da confluência do córrego do Mato Virgem no rio Taquari e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e um metros e oitenta e dois centímetros (181,82m), sete graus vinte e cinco minutos sudoeste (7º 25’ SE); cento e dez metros (110m), oitenta e dois graus cinqüenta minutos nordeste (82º 50’ NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Munhoz da Rocha