decreto nº 37.327, de 11 de maio de 1955.

Inclui nas disposições do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Salalino Coelho

Gen. Teixeira Lott.

Eduardo Gomes.