DECRETO Nº 37.328, DE 12 DE MAIO DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Vitória da Conquista (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 140, de 8 de dezembro de 1954, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia pretende fazer ao mesmo Ministério dos terrenos com a área total aproximada de 1.552.750,00m2 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), onde esta situado o aeroporto local, tido de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 1.858-55, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como titulo de propriedade, para efeito de transcrição do Registro do Imóvel.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café Filho

Eduardo Gomes