DECRETO Nº 37.335, DE 12 DE MAIO DE 1955.

Concede reconhecimento à Escola Industrial Nossa Senhora da Salette, da São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial Nossa Senhora da Salette, com sede em São Paulo, no Estado do mesmo nome.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos de Corte e Costura e de Chapéus, Flôres e Ornatos.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho