DECRETO Nº 37.341, DE 17 DE MAIO 1955.
Concede à sociedade anônima “ Elizabeth Arden (South America), Inc.” autorização para continuar a funcionar na República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “ Elizabeth Arden South América” com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República pelos Decretos número 210, de 26 de junho de 1935 e 25.201 de 12 de julho de 1948, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 10 de fevereiro de 1955, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.201, de 12 julho de 1948, assinadas perlo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO café FILHO
Waldyr Niemeyer