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DECRETO Nº 37.343, DE 17 DE MAIO DE 1955.

Concede á Sociedade Anônima “Foster Wheeler International Corporation” autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade anônima “Foster Wheeler International Corporation”, com sede na cidade de Dover, condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais e Certificado de Incorporação que apresentou e com o capital de US$20,000.00 ( vinte mil dólores), destinado às suas operações comerciais no Brasil, equivalendo, em moeda nacional, a Cr$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria realizada a 12 de novembro de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a  mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Waldyr Niemeyer