DECRETO Nº 37.344, DE 17 DE MAIO 1955.

Concede à “ Emprêsa Veras de Navegação Limitada”, a autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “ Emprêsa Veras de Navegação Limitada” com sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e alterações sociais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 19 de março de 1949 e 6 dezembro de 1954, respectivamente, com o capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1.955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO café FILHO

Waldir Niemeyer