DECRETO Nº 37.345, DE 17 DE MAIO 1955.
Concede a sociedade anônima “Kodak Brasileira Ltda.”, autorização para continuar a funcionar na Republica .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Kodak Brasileira Ltda.” com sede na cidade de Rochester, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 14.399 de 11 de outubro de 1920 e 30.289, de 31 de dezembro de 1945, autorização para continuar a funcionar no país, com a alteração que apresentou, e fez introduzir no seu Certificado de Incorporação, na forma do § 2º da Secção 36 da Lei de Sociedades Anônimas de New York, mantendo-se inalterado, contudo, o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$2.633.250,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma a sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955; 134 da Independência e 67 da República.
JOãO café FILHO
Waldyr Niemeyer