Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 37.346, de 17 de maio de 1955.
Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly.