Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.248, DE 17 DE MAIO DE 1955.
Revoga o Decreto nº 1.639, de 12 de maio de 1939, que autorizou Antônio Oliveira Campos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que costa do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob número 61.183-55,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.639, de 12 de maio de 1939, que concedeu a Antônio Oliveira Campos autorização para compra pedras preciosas, nos têrmos da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J.M. Whitaker