calvert Frome

decreto nº 37.351, de 17 de maio de 1955.

Autoriza José Francisco Durante a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado José Francisco Durante, cidadão brasileiro e residente na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

J.M. Whitaker