calvert Frome

decreto nº 37.354, de 17 de maio de 1955.

Renova o Decreto nº 37.354, de 17 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Corstian Lodder a pesquisar ouro aluvionar e diamantes, nos municípios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto número trinta e dois mil duzentos e dez (32.210), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha