Decreto nº 37.358, de 17 de maio de 1955.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Martins Ramos e Francisco da Silva Neiva a pesquisar quartzo e associados no município de Xique-Xique, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Martins Ramos e Francisco da Silva Neiva a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no local denominado Alto dos Cristais e Poço do Burro, no imóvel Fazenda Mandacaru, no distrito e município de Xique-Xique, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e cinqüenta e três hectares quinze ares e cinqüenta centiares (453,1550 ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a duzentos vinte e dois metros (222m) no rumo magnético oeste (W) do marco do quilômetro dezoito (KM 18) da rodovia de Xique-Xique, e os lados divergentes do vértice considerado, teem: dois mil metros (2.000m) e rumo trinta e cinco graus noroeste (35º NW), magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500m) e rumo de trinta graus nordeste (30º NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha