DECRETO Nº 37.359, DE 17 de MAIO DE 1955.

Autoriza a Cia. Paulista de cimento a pesquisar calcário e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Cimento a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sumidouro, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares e vinte e seis ares (465,26 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e seis metros (146 m), no rumo verdadeiro oeste (W), da confluência do córrego do Chapéu ou Barroca Funda com o rio das Almas e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e vinte e três metros (1.923m), leste (L), e dois mil e seiscentos metros (2.600m), sul (S); encravadas nos limites do polígono acima descrito, se acha a área de trinta e quatro hectares e setenta e dois ares (34,72 ha), do decreto de lavra número vinte e oito mil e trinta (28.030), de vinte e um (21) de abril de mil novecentos e cinqüenta (1.950), da mesma concessionária, que foi deduzida da área total daquele polígono, sendo a presente autorização outorgada para os quatrocentos e sessenta e cinco hectares e vinte e seis ares (463,26 ha) restantes.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Munhoz da Rocha