DECRETO Nº 37.361 DE 17 de MAIO DE 1955.
Autoriza os cidadões brasileiros João Oliveira e Silva e Francisco Tanajura Machado a pesquisar galena no município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas )
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Oliveira e Silva e Francisco Tanajura Machado a pesquisar galena, em terrenos de propriedade de João Oliveira e Silva no imóvel denominado Várzea Queima da ou Pau de Colher, distrito e município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia, numa área de trinta e cinco hectares quarenta e quatro ares e quatro centiares (35,4404 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo verdadeiro de trinta minutos sudeste (30’ SE), do canto sudeste (SE) da casa de Adolfo da Silva Castro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e trinta metros (330m), trinta minutos sudeste (30’ SE); quatrocentos e vinte metros (420 m), trinta graus trinta minutos sudeste (30º 30’ SE), duzentos e sessenta e cinco metros (265 m) setenta e dois graus nordeste (72º NE), trezentos e oito metros (308 m) vinte e um graus nordeste (21º NE) cento e setenta e cinco metros (175 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE), duzentos metros (200 m) vinte e dois graus nordeste (22º NE), setecentos e cinqüenta metros (750 m), oitenta e nove graus trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República
João Café Filho
Munhoz da Rocha