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DECRETO Nº 37.363, DE 17 DE MAIO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Nascife de Jesus Safe a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nascife de Jesus Safe a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de propriedade de Deusdeth Alves Ferreira no lugar denominado Riacho Doce, distrito de Monjolos, município de Diamantina, estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo magnético de vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º 30’ NW), do ponto de encontro do rio Pardo Pequeno com a estrada de Rodagem que vai de Rodeador a Fazenda do Bueno e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oito graus a nordeste (8º NE); oitocentos metros (800m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

João Café Filho

Munhoz da Rocha