calvert Frome

decreto nº 37.364, de 17 de maio de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Jorge da Silva a pesquisar caulim e associados no município de Alegre, Estado do Espirito Santo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Jorge da Silva a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de José Moraes Caiado, no lugar denominado Fazenda do Recreio, distrito de Valado Souza, município de Alegre, Estado do Espirito Santo, numa área de quatro hectares e quarenta e nove ares (4,49ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quatorze metros (314m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (54º30’SW), da confluência dos córregos Açude e Recreio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sete metros (107m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); cento e sessenta metros (160m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); cinqüenta metros (50m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); trinta e quatro metros (34m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); cento e vinte metros (120m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30’SW); vinte e sete metros (27m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); trinta e três metros (33m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); sessenta metros (60m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); quinze metros (15m) cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); quarenta e oito metros (48m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); vinte e seis metros (26m), trinta graus nordeste (30º NE); trinta metros (30m), um graus noroeste (1º SW); trinta metros (30m), vinte e dois graus trinta minutos noroeste (22º30’NW); noventa metros (90m), cinco graus nordeste (5º NE); oitenta e cinco metros (85m), vinte e dois graus nordeste (22º NE).trinta e dois metros (32m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); cento e dez metros (110m), leste (E); vinte e seis metros (26m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE) cinqüenta metros (50m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); cento e vinte metros (120m), trinta e três graus nordeste (33º NE); cinqüenta metros (50m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha