DECRETO Nº 37.366, DE 17 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Ouvidio Lucas Fagundes a pesquisar calcário e associados, no município de Pinheiros Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Ouvidio Lucas Fagundes a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e trinta e quatro hectares e seis ares e quarenta e seis centiares (434,0646 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil e cinqüenta e três metros (3.053m), no rumo magnético de quarenta graus nordeste (40º NE) do forno de cal de propriedade de José H. Silveira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e dez metros (1.410m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); setecentos e cinco metros (705m), dezenove graus sudoeste (19º SW); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165m), quarenta graus sudeste (40º SE); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta graus trinta minutos noroeste (60º 30’ SW); dois mil trezentos e quatro metros e vinte e dois centímetros (2.304,22m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de quatro mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Munhoz da Rocha